Vigilância de saneantes
A vigilância de saneantes consiste no monitoramento, análise e investigação dos eventos adversos causados pelo uso de produtos saneantes, tais como desinfetantes, produtos de limpeza, inseticidas, entre outros, com o objetivo de identificar possíveis riscos à saúde da população e subsidiar ações de monitoramento e investigação sanitária.
Definições e Orientações
Evento adverso
É qualquer efeito não desejado, sempre relacionado a saúde humana, decorrente do uso normal ou previsível de um produto saneante.
Para notificar um evento adverso, solicitamos preencher o Formulário para Notificação de Eventos Indesejáveis Durante a Utilização de Produtos Saneantes.
Esclarecemos que as notificações registradas no e-Notivisa subsidiam a análise técnica da Anvisa e podem orientar a adoção de medidas regulatórias, quando cabíveis, com vistas à proteção da saúde da população. Essas informações são fundamentais para possibilitar que a Agência avalie adequadamente a suspeita de evento adverso e adote, se necessário, as ações pertinentes de monitoramento e investigação sanitária.
Ao preencher o formulário, recomendamos fortemente a inclusão das seguintes informações para auxiliar na análise do caso:
• Número de regularização do produto (encontrado na embalagem, no formato 25351.XXXXXX/20XX-YY);
• Fotos do produto utilizado, incluindo embalagem, rotulagem e número do lote;
• Fotografias da evolução dos danos capilares e/ou couro cabeludo;
• Descrição detalhada do modo de uso do produto, incluindo tempo de aplicação e associação com outros produtos químicos ou cosméticos;
• Cópias de laudos, receitas, relatórios médicos ou documentos emitidos por profissionais de saúde, se houver;
• Informações sobre eventual envio do produto à empresa e registros de atendimento realizados junto ao fabricante.
Esclarecemos ainda que questões relacionadas a eventual ressarcimento financeiro, indenizações ou responsabilização civil devem ser tratadas diretamente com a empresa responsável e, se necessário, junto aos órgãos de defesa do consumidor ou pelas vias judiciais competentes.
Queixa técnica
É entendido como qualquer suspeita de alteração ou irregularidade em um produto assim como em uma empresa, que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva
A notificação de queixas técnicas (denúncias envolvendo produtos saneantes ou empresas) podem ser registradas no formulário disponível em https://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia .