Produtos para a saúde

Publicado em 14/12/2020 12:43Modificado em 22/06/2025 20:58
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Entenda o monitoramento econômico de dispositivos médicos

  • Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o monitoramento econômico a que estão sujeitos os dispositivos médicos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em regulamentação ao inciso XXV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
  • Instrução Normativa – IN nº 84, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a lista de dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa
  • Instrução Normativa – IN nº 119, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa

Objetivos

Implementação

A ordem de implementação levará em consideração a complexidade para a definição dos atributos técnicos e o início do monitoramento ocorrerá a partir da publicação do conjunto de atributos técnicos de cada DM, ou seja, das suas especificações técnicas, compreendendo também suas possíveis variações.

Definição de atributos técnicos

A Comissão é composta por representantes de áreas da Agência, de órgãos da Administração Pública, de entidades representativas do setor regulado, de profissionais de saúde e da comunidade acadêmica, que, atualmente, são: 

I - Terceira Diretoria (DIRE3); 

II - Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); 

III - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); 

IV - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); 

V - Ministério da Saúde (MS); 

VI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 

VII - Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed); 

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo); 

IX - Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); 

X - Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); 

XI - Associação Médica Brasileira (AMB); 

XII - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); 

XIII - Conselho Federal de Medicina (CFM); e 

Processo Regulatório

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