Orientações para fiscalização de pomadas para trançar, modelar e fixar cabelo

Publicado em 17/02/2023 11:49Modificado em 20/03/2023 09:35
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Medidas preventivas

Podem determinar ações de fiscalização destinadas a:

  • apenas um lote, um número de série do produto;
  • todos os lotes do produto;
  • todos os produtos de uma empresa.

As ações de fiscalização determinadas pelas medidas preventivas podem ser:

  • proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço – quando o produto é sem registro, fabricado por empresa regular ou irregular
  • suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço – quando o produto apresenta irregularidades específicas
  • apreensão – no caso de produtos irregulares, fabricados por empresas não autorizadas
  • recolhimento – no caso de produtos irregulares, fabricados por empresas autorizadas

Os efeitos dessas medidas permanecem válidos até que a Agência certifique que o risco foi superado ou que novos fatos comprovem que a medida não é mais necessária. Nesse caso, é revogada a medida de urgência.

Em outras palavras, a medida preventiva é um ato de precaução que visa proteger a saúde da população em caso de risco iminente, sem a prévia manifestação do interessado. Sua aplicação está de acordo com a Lei 6.360/1976; a Lei 9.782/1999; e a Lei 9.784/1999.

Medidas cautelares

As medidas cautelares também são atos administrativos de precaução que visam proteger a saúde da população em caso de risco iminente e são determinadas sem a prévia manifestação do interessado. A diferença é que esse tipo de medida prevê ações de interdição de produtos ou de estabelecimentos.

A medida cautelar está fundamentada nos termos da Lei 6.437/1977, sendo aplicável para ação de fiscalização de interdição cautelar. A interdição cautelar, por sua vez, se aplica aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto e há necessidade de realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas”. Ela tem prazo previsto em lei de 90 dias.

Atenção! Tanto as medidas preventivas como as medidas cautelares não são penalidades. Quando aplicadas, não têm caráter condenatório e punitivo. A finalidade delas é evitar a exposição ao consumo e o uso de produtos irregulares ou sob suspeita.

AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DETERMINADA PELA ANVISA

O QUE FAZER

Interdição cautelar

Lavratura de termo de interdição dos produtos, pela autoridade sanitária competente, nos estabelecimentos regulares onde forem encontrados, impedindo-os de serem comercializados até o fim das investigações

Proibição e Apreensão

Procedimento de apreensão pela autoridade sanitária competente, conforme regras locais, geralmente, com lavratura de termo de apreensão e de auto de infração, se for caso

Proibição e Recolhimento

Suspensão e Recolhimento

O recolhimento deve ser realizado pela empresa responsável pelo produto. A empresa deve apresentar os dados à Anvisa, conforme solicitado por meio de notificação

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