Histórico
O Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão foi celebrado em outubro de 2024 entre o Poder Público e as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. O acordo substituiu o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016, e estabelece diretrizes para a execução das medidas de reparação socioambiental e socioeconômica. Entre suas disposições, prevê a conversão de parte das obrigações de fazer das empresas em obrigações de pagamento destinadas à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios abrangidos pelo acordo, conforme os termos pactuados.
O acordo também prevê a criação do Conselho Federal de Participação Social, composto por representantes do Governo Federal e das pessoas atingidas, conforme suas disposições.
Entre as obrigações de responsabilidade das empresas previstas no acordo estão:
- finalização dos reassentamentos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
- pagamento de indenizações às pessoas atingidas;
- retirada de rejeitos do reservatório da UHE Risoleta Neves;
- recuperação de áreas de vegetação nativa na Bacia do Rio Doce;
- gerenciamento de áreas contaminadas, entre outras medidas previstas.
A estimativa constante do acordo para essas obrigações é de R$ 32 bilhões.
O acordo prevê ainda o repasse de recursos financeiros ao Poder Público para execução de ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente, povos e comunidades tradicionais, saneamento, transferência de renda e programas de retomada econômica e produtiva, conforme os termos pactuados. O valor previsto para esses repasses é de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos.