Ações Ambientais
O Novo Acordo traz a obrigação de recuperação e compensação dos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão. São estabelecidos dois tipos de ação:
- recuperação ambiental a ser executada pelas empresas e fiscalizada pelo Poder Público, com obrigações consolidadas por meio de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA);
- ações compensatórias que promovam benefícios socioambientais à Bacia Hidrográfica do rio Doce, bem como aos seus ecossistemas terrestres, marinhos e costeiros, sob a responsabilidade da União Federal, estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
As ações de reparação ambiental sob a responsabilidade das empresas serão supervisionadas/fiscalizadas pela União, encabeçadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas vinculadas (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio), e pelo Comitê Estadual de Minas Gerais*. As ações, assim como respectivas governanças, integram o Anexo 16 do Novo Acordo, sendo elas:
- Recuperação Intracalha:
- Descomissionamento parcial do Dique S4, sob a governança do Comitê Estadual do Estado de Minas Gerais;
- Manejo de Rejeitos/Sedimentos da UHE Risoleta Neves, sob a governança do Ibama;
- Restauração de Habitats Aquáticos, sob a governança do Comitê Estadual do Estado de Minas Gerais.
- Recuperação Extracalha:
- Recuperação extracalha dos trechos 1 a 4, sob a governança do Comitê Estadual do Estado de Minas Gerais;
- Intervenções na área do Dique S4 (Trecho 5), sob a governança do Comitê Estadual do Estado de Minas Gerais;
- Recuperação extracalha do trecho 6 a 11, sob a governança do Ibama;
- Recuperação das lagoas marginais, sob a governança do Ibama;
- Recuperação de APPs e recarga hídrica, sob a governança do Ibama.
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas, pelo Comitê Estadual de Minas Gerais, no território do estado de Minas Gerais, e sob a governança da União Federal no que diz respeito ao território do estado do Espírito Santo.
- Monitoramento Integrado da Bacia do Rio Doce, sob a governança do Ibama;
- Monitoramento da qualidade da água da Bacia do Rio Doce, sob a governança do Ibama; e
- Rede de monitoramento da qualidade do ar, sob a governança do Comitê Estadual do Estado de Minas Gerais.
Vale destacar que o Novo Acordo especifica a possibilidade de a Governança contar com o apoio de uma auditoria socioambiental no acompanhamento das OBRIGAÇÕES DE FAZER das empresas.
As ações compensatórias que promovam benefícios socioambientais à Bacia Hidrográfica do rio Doce, bem como aos seus ecossistemas terrestres, marinhos e costeiros, sob a responsabilidade da União Federal e estados de Minas Gerais e Espírito Santo integram os anexos 12 (Iniciativas Estaduais) e 17 (Ações Ambientais da União).
As ações ambientais definidas no Anexo 17 também são divididas em dois grupos:
- ações assumidas pela União Federal em substituição total ou parcial aos programas socioambientais realizados pela Fundação Renova até a homologação judicial do Novo Acordo;
- novas ações compensatórias, coordenadas e supervisionadas pela União Federal, que promovam benefícios socioambientais à Bacia Hidrográfica do rio Doce, bem como aos seus ecossistemas terrestres, marinhos e costeiros.
AÇÕES DE PROGRAMAS AMBIENTAIS CONTINUADAS PELO GOVERNO FEDERAL
O ICMBio assumirá a continuidade das seguintes ações relacionadas à conservação da biodiversidade aquática, à conservação da biodiversidade terrestre e à consolidação das unidades de conservação:
- Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, pelo período de 10 (dez) anos;
- Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Fauna Aquática da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PABA), de modo parcial, em relação às ações remanescentes;
- Determinadas medidas do Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Biodiversidade Aquática da Bacia do Rio Doce e dos Ambientes Costeiro e Marinho;
- Contemplar as populações locais das espécies ameaçadas de extinção nos planos de ação nacionais de conservação;
- Consolidação das unidades de conservação federais localizadas na Bacia Hidrográfica do rio Doce e na área costeiro-marinha.
A União Federal criará a Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Doce, com área estimada de 43.400 hectares.
NOVAS AÇÕES AMBIENTAIS
Segundo o Novo Acordo, a União Federal será a responsável por coordenar e supervisionar a implementação de novas ações compensatórias que promovam benefícios socioambientais à Bacia Hidrográfica do rio Doce, bem como aos seus ecossistemas terrestres, marinhos e costeiros, sendo essas ações financiadas com recursos integralizados no Fundo Rio Doce.
O Acordo também define que, para fins de financiamento das novas ações ambientais, o Fundo Rio Doce adotará a designação “Fundo Ambiental Rio Doce” e contará com um colegiado para sua gestão, cuja composição e competências serão definidos em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Decreto Nº 12.483, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - Criação da APA Foz do Rio Doce