2024
A ano de 2024 trouxe novos desafios à instituição. Em dezembro de 2023, foi publicada a Portaria Iphan Nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que autorizou e instituiu o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Iphan.
O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com ciclos anuais de avaliação. O PGD do Iphan abrangerá a totalidade das entregas institucionais, assegurada a mensuração dos resultados e do desempenho de cada participante. É possível resumir o programa como um acordo formal realizado entre a administração e servidores(as) para os trabalhos e as entregas de cada setor e cada agente público, em um determinado período.
Metas
Desse modo, com o objetivo de verificar a compatibilidade entre os dois programas, foi realizado o monitoramento das metas que são acompanhadas pelos sistemas centrais da administração pública no primeiro semestre de 2024.
Com a apuração desses dados, foi possível verificar se as metas estipuladas nos Acordos de Gestão e Responsabilidades Compartilhadas estão contempladas nas atividades dos macroprocessos gerenciais do Iphan e, assim, proporcionar fundamentação para se decidir acerca da continuidade ou não do PGRC em seu formato atual, tendo em vista se essas atividades já estão, em regra, contempladas no PGD.

- Metas acompanhadas através dos sistemas centrais da administração pública.
Monitoramento 2024
No exercício de 2024 apenas um ciclo de monitoramento foi realizado.
Nesse monitoramento ficou evidenciado que, para continuar pautando uma agenda de melhoria na gestão e qualificação das entregas do Instituto, o Programa deveria passar por uma reformulação.
Apesar disso, o monitoramento realizado se mostrou eficiente para:
1) Acompanhar as metas sistematizadas, reforçando a cultura de monitoramento e gestão;
2) Mapear os pontos convergentes entre PGRC e PGD;
3) Proporcionar uma visão estratégica de como os dois programa poderiam ser concomitantemente relevantes para a Instituição.
Os critérios padronizados em 2023 continuaram pautando a avaliação da execução das metas, quais sejam:
Na porcentagem de até 25% meta não realizada;
Entre 25% e 75% meta parcialmente realizada;
Acima de 75% meta realizada.
Resultados 2024
Avaliação Geral
A partir do diagnóstico apresentado no monitoramento ficou claro que a coexistência do PGRC e do PGD é plausível, restando, no entanto, a tarefa de reformular o Programa de Gestão e Responsabilidades Compartilhadas para atuar como um interlocutor entre o Planejamento Estratégico do IPHAN e o Programa de Gestão e Desempenho.
Nesse sentindo, o PGRC atuaria no nível tático, envolvendo os gestores do Iphan (Sede e Unidades Descentralizadas), induzindo a melhoria da gestão através da materialização das diretrizes estratégicas estabelecidas. Assim, o PGRC seria a ponte entre as entregas realizadas pelo órgão, delimitadas pelos macroprocessos finalísticos instituídos e os Objetivos Estratégicos do Iphan.