Resolução nº 451, de 15 de março de 2012
Em Vigor: Que a Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde será composta por 4 (quatro) representantes do Conselho Nacional de Saúde (2 usuários, 1 profissional de saúde e 1 governo/prestador de serviço de saúde) e por 1 (um) representante de cada Estado e do Distrito Federal
Atualizado em
28/03/2025 14h30
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