Resolução nº 429, de 12 de novembro de 2009
Em Vigor: Reafirma o entendimento de que cabe à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH/CNS a prerrogativa de analisar os processos de autorização de oferta de cursos superiores, emitir parecer, submetendo-o à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, considerando o disposto no art. 28, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, abaixo transcrito
Atualizado em
28/03/2025 14h30
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