Resolução nº 400, de 17 de abril de 2008
Em Vigor: Posiciona-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias; e apoia a manutenção do disposto no artigo 5º, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que diz: “É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições
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28/03/2025 14h31
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