Resolução nº 350, de 09 de junho de 2005
Em Vigor: Afirma o entendimento de que a homologação da abertura de cursos na área da saúde pelo Ministério da Educação somente seja possível com a não objeção do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, cumprindo-se as considerações acima, relativamente à Constituição Federal
Atualizado em
28/03/2025 14h31
Resolução nº 350.pdf
— 112 KB