Resolução nº 189, de 13 de junho de 1996
Em Vigor: Recomendar que a primeira ação dos Conselhos Diretor e Consultivo da CEME seja uma análise da situação da assistência farmacêutica no País e das formas como a CEME vem operando, propondo diretrizes para a ação futura. Um relatório sobre o assunto deve ser apresentado ao CNS em um prazo não maior de 120 (cento e vinte) dias para ser discutido na 61ª Reunião Ordinária (outubro/96)
Atualizado em
28/03/2025 14h31
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