Resolução nº 130, de 04 de agosto de 1994
Em Vigor: Altera item 2 da Resolução CNS nº 93, aumentando de 11 (onze) para 15 (quinze), os membros integrantes da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica, acrescentando as seguintes representações: Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais-ABONG; Entidade do campo da Saúde do Trabalhador e Federação Nacional das APAES
Atualizado em
28/03/2025 14h31
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