Resolução nº 125, de 04 de agosto de 1994
Em Vigor: Garanti participação, nas reuniões plenárias, dos Coordenadores ou responsáveis das Comissões Intersetoriais ou Técnicas do CNS, sempre que forem agendados assuntos pertinentes às respectivas comissões.
Atualizado em
28/03/2025 14h31
Resolução nº 125.pdf
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