Resolução nº 117, de 29 de junho de 1994
Em Vigor: Posiciona-se contrariamente à publicação da Medida Provisória 542, que dispõe a venda em supermercados, lojas de conveniência e armazéns, dos medicamentos que não necessitam de prescrição médica e recomenda ao Ministério da Saúde que promova estudos sobre o assunto, somente deliberando após avaliação da Comissão de Intergestores Tripartite e do Conselho Nacional de Saúde
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28/03/2025 14h31
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