Resolução nº 115, de 09 de junho de 1994
Em Vigor: Propõe ao Ministério da Educação e Desporto que negocie junto ao Congresso Nacional um projeto de Lei para alterar a Lei 8.501/92 , no sentido de permitir que as escolas e faculdades formadoras de profissionais de saúde possam utilizar cadáveres não reclamados às autoridades públicas em prazo mínimo de trinta dias
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28/03/2025 14h31
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