Resolução nº 065, de 08 de julho de 1993
Implementada: Suspende até 30 de agosto de 93 a data limite para comprovação, por parte dos Estados, da existência de Fundo e Conselho de Saúde. Estipula que as deliberações do CNS sobre reajuste de valores do SIA/SUS, SIH/SUS e SIOP/SUS explicitarão a diferenciação entre os estados que cumprem e os que não a Resolução nº 62
Atualizado em
28/03/2025 14h31
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