Recomendação nº 014, de 10 de maio de 2018
Recomenda ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade dos artigos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 referidos nas 21 (vinte e uma) ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT como: a não obrigatoriedade do imposto sindical; o trabalho intermitente; e a jornada de trabalho de 12 (doze) horas.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 014.pdf
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