Recomendação nº 069, de 13 de dezembro de 2017
Recomenda ao Sr. Ministro de Estado da Educação, ad referendum do Pleno do CNS que declare moratória, ou seja, suspensão provisória, à autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a pactuação da utilização das tecnologias de informação.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 069.pdf
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