Recomendação nº 068, de 8 de dezembro de 2017
Recomenda ao Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento e Congresso Nacional Que as despesas com ações e serviços públicos de saúde decorrentes de ações judiciais sejam consideradas como aplicação adicional ao valor do piso constitucional a partir de 2018.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 068.pdf
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