Recomendação nº 065, de 08 de dezembro de 2017
Recomenda ao Congresso Nacional que regulamente, com urgência, o inciso III do Art. 200 da Constituição Federal, de modo a garantir que o processo de ordenamento da formação de recursos humanos para o SUS se consubstancie em competência objetiva das instâncias do SUS, conforme prevê a Carta Magna.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 065.pdf
— 13 KB