Recomendação nº 061, de 10 de novembro 2017
Recomenda às entidades com prerrogativa de interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deste órgão colegiado, ao Ministério Público Federal e à Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA).
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 061.pdf
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