Recomendação nº 052, 10 de novembro de 2017
Recomenda ao Ministério Público do Estado de São Paulo: que, de acordo com os limites de sua competência e de seu dever institucional, tome as devidas providências no sentido de defender os interesses sociais e o direito à saúde da população brasileira de modo a coibir o uso de produtos ultraprocessados como alternativa de combate à desnutrição e erradicação da fome.
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28/03/2025 15h13
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