Recomendação nº 043, de 15 de setembro de 2017
Recomenda ao Ministério da Saúde que revise a Portaria SAS/MS nº 1.482/2016, mantendo como elegíveis para inscrição no cadastro do CNES as entidades de promoção à saúde nos termos do Art. 8ª, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, revogando todos os artigos referentes às Comunidades Terapêuticas.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 043.pdf
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