Recomendação nº 027, de 23 de junho de 2017
Recomenda ad referendum do Pleno que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nos termos do Art. 103 da Constituição Federal, o façam frente à Lei n.º 13.454, de 23 de junho de 2017, especialmente as entidades com representação no Conselho Nacional de Saúde.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
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