Recomendação nº 008, de 11 de junho de 2015
Recomenda à Presidenta da República, o VETO aos incisos II e III do § 5º, propostos para alteração do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, contidos no Projeto de Lei de Conversão nº 04/2015, referente à Medida Provisória nº 664/2014, que versam sobre a participação de entidades privadas de serviço social e de
formação profissional, vinculadas ao sistema sindical (inciso II).
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 008.pdf
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