Recomendação nº 011, de 25 de agosto de 2005
Recomenda o cálculo valores a serem aplicadas em 2006 com ações e serviços públicos de saúde, obedecido ao preceituado na EC 29 e na Resolução CNS nº 322, deve ser considerado como “piso”, e não como “teto”, tornando-se o valor empenhado em 2005 como sua base de cálculo desde que o valor mínimo calculado dentro do citado referencial legal tenha sido cumprido.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação nº 011.pdf
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