Recomendação nº 004, de 08 de maio de 2003.
Recomenda ao Plenário do CNS, a aprovação de resolução que solicite à Secretaria de Saúde do DF o imediato cumprimento da Lei Distrital nº 975/95 e da Lei Federal nº 10.216/01, com a apuração dos fatos relatados e efetiva implementação de uma rede de serviços substitutivos em Saúde Mental.
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28/03/2025 15h14
Recomendação nº 004.pdf
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