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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Sobre o Conselho Eleições CNS Composição das Vagas
Info

Composição das Vagas

O Conselho Nacional de Saúde é composto por 48 membros titulares e seus respectivos primeiro e segundo suplentes. As vagas para a composição do CNS são destinadas a entidades e movimentos sociais de usuários do SUS, entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde e entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e de entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde.

Conforme o Decreto nº 5.839/2006, a distribuição das vagas é realizada da seguinte maneira:

  • 50% das vagas são destinadas aos representantes dos usuários do SUS
  • 25% das vagas são destinadas aos profissionais de saúde (incluindo a comunidade científica)
  • 25% das vagas destina-se às entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e entidades empresariais nacionais com atividades de saúde

Os representantes das instituições do Governo Federal, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus titulares e presidentes.

Sendo assim, as vagas disponíveis para os demais candidatos totalizam quarenta, que devem ser distribuídas da seguinte maneira:

  • 24 vagas para representantes titulares das entidades e movimentos sociais de usuários do SUS
  • 12 vagas para representantes titulares das entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde
  • 2 vagas para representantes titulares de entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde
  • 2 vagas para representantes titulares de entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde

Entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS

Para candidatar-se ao Processo Eleitoral CNS 2024-2027, serão consideradas as entidades e os movimentos nacionais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.

Nesta segmentação, a regra acima mencionada apresenta uma exceção para os movimentos indígenas, devido à sua forma de organização. Assim, a representação indígena nacional deverá estar presente em, pelo menos, uma região geográfica do país e comprovar sua atuação de, no mínimo, dois anos, até a data da eleição.

Para os representantes de entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS serão destinadas vinte e quatro vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes. Para o triênio 2024-2027, as vagas referentes a estas composições serão distribuídas da seguinte forma:

  • Uma composição para as entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
  • Uma composição para as entidades nacionais de estudantes;
  • Uma composição para as entidades ou movimentos nacionais de população negra;
  • Uma composição para as entidades ou movimentos nacionais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros;
  • Uma composição para as entidades ou movimentos nacionais organizados de mulheres;
  • Uma composição para as entidades ou movimentos sociais e populares nacionais organizados;
  • Uma composição para as entidades nacionais de trabalhadores rurais;
  • Uma composição para as entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
  • Duas composições para as entidades nacionais de organizações indígenas;
  • Duas composições para as entidades, instituições ou organismos nacionais de entidades religiosas;
  • Três composições para as centrais sindicais nacionais; e,
  • Nove composições para as entidades nacionais de defesa dos portadores de patologias e deficiências.

Entidades nacionais de profissionais de saúde, incluindo a comunidade científica da área de saúde

Para participação na Eleição do CNS para o triênio 2024-2027, serão consideradas as entidades nacionais de profissionais de saúde que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país, vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais.

Para este segmento, serão destinadas 12 vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.

Entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde

Serão consideradas as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.

Para este segmento serão destinadas duas vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.

Entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde

O Processo Eleitoral CNS 2024-2027 considerará as Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Transporte que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.

Para este segmento serão destinadas duas vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.

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