Resolução nº 565, de 10 de novembro de 2017
Em Vigor: Reafirma que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade
Atualizado em
04/04/2025 13h54
Resolução nº 565.pdf
— 9 KB