Resolução nº 508, de 16 de março de 2016
Em Vigor: Assegura à Presidência e à Mesa Diretora do CNS, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, a competência de convocar, extraordinariamente, as conselheiras e os conselheiros, titulares e suplentes, quando suas presenças se fizerem necessárias em atividades deste Conselho Nacional de Saúde - CNS
Atualizado em
04/04/2025 13h54
Resolução no 508.pdf
— 160 KB