Resolução nº 495 de 27 de fevereiro de 2014
Não Homologada: Artigo 1º Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes
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04/04/2025 13h54
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