Resolução nº 337, de 11 março de 2004
Em Vigor: Recomenda aos Ministros de Estado da Saúde e da Educação manter a suspensão da abertura de novos cursos na área da saúde, conforme disposto nas Resoluções CNS nº 324, de 03 de julho de 2003 e nº 336, de 15 de fevereiro de 2004
Atualizado em
04/04/2025 13h54
Resolução nº 337.pdf
— 106 KB