Recomendação nº 038, de 23 de agosto de 2019
Recomenda ao Governador do Estado de São Paulo, João Dória Jr que revogue integralmente a Lei n° 17.137, de 23 de agosto de 2019, que garante a parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Atualizado em
04/04/2025 13h53
Recomendação nº 038.pdf
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