6.3. Com relação ao Art. 8º, que informa sobre alocação em fila específica: essa alocação ocorrerá de forma automática ou dependerá de aditamento pela empresa? Uma vez que um pós-registro seja aprovado no escopo da RDC nº 997/2025, com aplicação de aditamento de Reliance, para as petições futuras será sempre necessário seguir o rito de Reliance? A submissão de aditamento nos termos da IN nº 289/2024 será obrigatória ou a empresa poderá optar pela análise por meio da via ordinária?
Publicado em
22/12/2025 11h52