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CADASTRAMENTO
Anvisa esclarece obrigatoriedade de cadastro das Vigilâncias Sanitárias e Vigilâncias em Saúde no CNES
A Anvisa reforça a importância do cadastro das unidades de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A atualização desse cadastro é essencial para garantir a continuidade dos repasses financeiros destinados às ações de vigilância sanitária, conforme determina a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.
De acordo com a norma, o repasse dos recursos do Piso Fixo e do Piso Variável da Vigilância Sanitária depende do cadastramento correto no CNES. Estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis por manter esses dados atualizados. Caso o cadastro não esteja regularizado, os repasses podem ser bloqueados.
Além do aspecto financeiro, o cadastro no CNES é obrigatório para acessar sistemas estratégicos da Anvisa, como:
- SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) – monitora movimentação de medicamentos controlados e antimicrobianos.
- SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) – controla a numeração de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.
- e-Notivisa, Notivisa 2.0 e VigiMed – registram eventos adversos e queixas técnicas.
- Harpya – gerencia amostras laboratoriais.
- CMD-Visa – consolida dados para planejamento e gestão das ações de vigilância sanitária.
Esses sistemas são fundamentais para garantir a segurança sanitária e o uso racional de medicamentos em todo o país.
A Anvisa disponibilizou materiais de apoio para orientar o cadastramento, incluindo nota técnica, vídeo tutorial e apresentação passo a passo. O cadastro deve ser feito no CNES das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde, dentro do serviço de Vigilância em Saúde, pelo link: https://cnes.datasus.gov.br.
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