1º PASSO – FAZER A SOLICITAÇÃO
O pedido de isenção de registro é feito pelo Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS). Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema.
Acesse o Manual de Peticionamento Eletrônico de Cosméticos.
2º PASSO – PAGAR AS TAXAS
Após o cadastro do produto, a empresa deverá realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3º PASSO – PROTOCOLAR DOCUMENTOS (ON-LINE)
No caso da comunicação prévia, o processo de protocolização é feito on-line, não havendo necessidade de entrega física de documentação. Entretanto, os documentos gerados ao final do procedimento eletrônico devem ser impressos, assinados pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal, no caso do Termo de Responsabilidade, e arquivados na própria empresa, devendo ficar disponíveis para ações de vigilância sanitária.
O protocolo on-line é gerado automática no SGAS, após a confirmação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), que poderá ocorrer em até 72 horas.
4º PASSO – ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO
É possível acompanhar o andamento de seu pedido pelo próprio SGAS ou pelo Portal de Consultas.