O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um pedido para regularizar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não precisam de registro. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização
São isentos de registro os produtos que não fazem parte do Anexo VIII da RDC nº 07/2015.
Clique aqui para saber mais sobre os cosméticos isentos de registro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que desejam comercializar cosméticos isentos de registro.
Antes de tudo, a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento (também conhecido como Alvará de Funcionamento).
Com a licença, a empresa deve solicitar o cadastramento na Anvisa. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a Empresa
É o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Comprovante de pagamento
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Procuração do representante legal
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Informações sobre o produto previstas em regulamentos específicos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar o Produto
Acessar o Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar taxa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Após o cadastro do produto, a empresa deverá realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) De acordo com o porte da empresa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar documentação
Protocolização, que é feita on-line (pode durar até 48h)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há necessidade de entrega física de documentação. Entretanto, os documentos gerados ao final do procedimento eletrônico devem ser impressos, assinados pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal, no caso do Termo de Responsabilidade, e arquivados na própria empresa, devendo ficar disponíveis para ações de vigilância sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
O acompanhamento da solicitação de comunicação prévia deverá ser realizado por meio do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar a Empresa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço