São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não fazem parte do art. 34 da RDC nº 752, de 2022. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
Cosméticos isentos de registro
1. Quais cosméticos são isentos de registro?
2. Quais as normas da Anvisa que dispõem sobre a isenção (ou notificação) de cosméticos?
3. O que uma empresa precisa ter para comercializar um cosmético?
4. Como fazer a comunicação prévia para comercializar cosméticos isentos de registro?
5.Qual a forma de publicação da autorização para cosméticos isentos de registro?
6. Por quanto tempo é válido a comunicação prévia?
7. A comunicação prévia pode ser cancelada?