Registro pelo procedimento simplificado
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1. O que é o procedimento simplificado - clone?
É o procedimento que se destina a medicamentos que possuem a mesma linha de produção, mesmo fabricante, mesmos relatórios técnico e clínico, mesma composição de outro medicamento já registrado pelo rito ordinário na Anvisa, denominado matriz, podendo ter detentores de registro distintos. Diferem do medicamento matriz apenas no nome do medicamento, rotulagem e dizeres legais da bula.
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2. Quais os benefícios do procedimento simplificado – clone para as empresas?
O procedimento simplificado - clone visa reduzir significativamente o tempo para concessão de registro, considerando as recorrentes solicitações de registro de um mesmo medicamento por diferentes empresas e, ainda, as solicitações do mesmo medicamento, por exemplo, como similar e genérico, pela mesma empresa.
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3. O que é um processo matriz?
Processo matriz é o processo no qual constam todas as informações necessárias à solicitação de registro de um medicamento - relatório técnico e clínico – e que será vinculado a um ou mais processos clones. Para que o processo seja eleito como matriz de um processo clone, ele deve que estar adequado, segundo os critérios estabelecidos na RDC nº 954 de 2024.Importante: processos clones protocolados na vigência da RDC nº 31 de 2014 devem atender aos requisitos de adequação do processo matriz presentes nessa resolução.
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4. Quais as situações em que não serão aceitas petições clones?
Com a publicação e vigência da RDC nº 954 de 2024, não serão aceitas petições primárias de procedimento simplificado viculadas à petições primárias matrizes que ainda não possuam registro vigente:
Art. 4º Para o registro de medicamentos pelo procedimento simplificado a petição primária matriz deve atender às seguintes condições:
I - ser referente a medicamento com registro vigente;
[...]
Também é importante verificar as situações das petições vinculadas ("Expediente pai") em que constam os estudos de bioequivalência e de equivalência farmacêutica, quando aplicáveis. A normativa determina que essas devem estar aprovadas pela Anvisa, ou seja, foram avaliadas e possuem situação final concedida após análise técnica da Agência:
(II - ..................)
b. ser referente a medicamento equivalente terapêutico ao medicamento de referência eleito pela Anvisa à época da condução dos estudos de bioequivalência, se aplicável, e de equivalência farmacêutica. Nesse caso, os estudos, bem como as petições a eles vinculadas, devem estar aprovados pela Anvisa;
[...]
As demais condições listadas na resolução devem ser cumpridas e são avaliadas caso a caso no momento da análise técnica.
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5. Quais os documentos necessários para instrução do pedido de registro de medicamento pelo procedimento simplificado – clone ?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
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6. Como acompanhar o andamento da minha solicitação na Anvisa?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos.
Apesar do procedimento simplificado, os processos passam por análise técnica e seu deferimento depende do resultado dessa análise.
As petições ainda protocoladas na vigência da RDC 31/2014 que não puderam ser avaliados, pois o processo indicado como matriz ainda não está adequado à RDC nº 31/2014 ou ainda não teve o registro deferido se encontram na categoria AGUARDANDO AVALIAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PROCESSO MATRIZ. Uma vez que o processo matriz seja avaliado, a petição clone é encaminhada para análise.
Para as petições primárias de procedimento simplificado protocoladas na vigência da RDC nº 954/2024, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos.
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7. Por quanto tempo é válido o registro de medicamento solicitado pelo procedimento simplificado?
O registro é válido por dez anos, em todo território nacional. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (D.O.U).
Todavia, o registro do medicamento objeto de petição primária simplificada ficará vinculado ao registro da petição primária matriz. Nesse sentido, caso o registro de apresentação do medicamento do processo matriz seja cancelado, a apresentação da petição primária simplificada a ele vinculada será cancelada também, assim como para o registro do medicamento. Caso o registro de apresentação do medicamento do processo matriz seja suspenso por motivação sanitária, a apresentação da petição primária simplificada a ele vinculada será suspensa.
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8. Como proceder em relação ao Histórico de Mudança do Produto?
O protocolo do Histórico de Mudança do Produto (HMP), referente ao processo clone, deverá ocorrer em até 30 dias após o protocolo do HMP do processo matriz, independentemente da data de vencimento do registro do medicamento objeto do processo clone.
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1. O que é o procedimento simplificado - clone?