A empresa detentora deverá solicitar o cancelamento da notificação quando não tiver mais interesse em comercializar o produto, por meio de peticionamento no Sistema Solicita.
O cancelamento da notificação poderá ser realizado pela própria Anvisa, no caso de serem constatadas incorreções nas informações notificadas que representem risco à saúde do consumidor ou por outros motivos previstos na legislação.
As notificações canceladas não podem ser reativadas, uma vez cancelada será necessário protocolar novo pedido de notificação.