A empresa detentora deverá solicitar alteração das informações prestadas no processo de regularização sempre que o produto sofrer modificação, ou por iniciativa da própria detentora ou do fabricante, ou por atualização da legislação ou ainda por determinação da autoridade sanitária.
A alteração não pode modificar a categoria do produto.
A solicitação de alteração da notificação deve ser protocolada por meio de petição de alteração de notificação no Sistema Solicita.
A petição de alteração de notificação deve ser instruída com os documentos descritos no Anexo X da IN nº 281/2024que foram impactados pela alteração proposta.
A disponibilização do produto alterado no mercado só poderá ocorrer após o protocolo dapetição de alteração de notificação.