No caso da notificação a empresa detentora deverá manifestar interesse na continuidade de disponibilização do produto no mercado, de acordo com a Seção III da RDC nº 843/2024, trata-se de uma solicitação de manutenção de notificação.
A solicitação de manutenção de notificação deverá ser requeridasomando-se sucessivamente, 5 (cinco) anos ao ano de entrada em vigor da RDC nº 843/2024, ou seja, à 2024.
A solicitação de manutenção da notificação será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Solicita durante a janela definida no inciso II do art. 23 da RDC 843/2024. A empresa fará em um único formulário a solicitação de manutenção para todos os produtos válidos, independente da data que a notificação foi realizada.
Portanto serão disponibilizados períodos fixos, sendo a primeira janela de abertura de 01/10/2029 a 31/12/2029 para todos os produtos que forem notificados até o dia 30/09/2029.
Destacamos que as notificações realizadas durante o período da janela (por exemplo, de 01/10 a 31/12/2029) somente devem manifestar interesse na próxima janela, portanto, estarão válidas até 31/12/2034.