Não, a notificação se dará de forma automática não precedida de avaliação pela Anvisa.
Somente após o protocolo da notificação junto à Anvisa o produto poderá ser disponibilizado no mercado.
Entretanto, após o produto ter sido regularizado, a documentação constante na notificação do produto pode ser objeto de avaliação por parte da Anvisa, a qualquer tempo. Conforme previsto no Art. 22 da RDC nº 843/2024.