Instrução Normativa - IN nº 332/2024
As advertências sanitárias e mensagens que deverão ser, obrigatoriamente, utilizadas nas embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco a partir de 02 de novembro de 2025 estão definidas na Instrução Normativa - IN nº 332, publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2024.
O Manual de Aplicação das Advertências Sanitárias fornece parâmetros e orientações para que o setor regulado faça a aplicação adequada das advertências sanitárias e mensagens nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. Esta publicação não substitui ou altera o disposto na Resolução e na Instrução Normativa.
O Manual de Advertências para Expositores traz as orientações para os pontos de venda. Esta publicação não substitui ou altera o disposto na Resolução e na Instrução Normativa.
Ressalta-se que a norma estabelece ainda que as advertências já podem ser utilizadas nas embalagens, ou seja, até o dia 2 de novembro de 2025 as empresas poderão optar pelo emprego das novas advertências previstas na Instrução Normativa - IN nº 332/2024 ou pelas advertências previstas na Instrução Normativa - IN nº 271/2023.
Ainda, as advertências previstas na Instrução Normativa - IN nº 332/2024 serão utilizadas até 1º de novembro de 2027.