Exportação
Sangue e Plasma
O sangue humano e seus componentes, provenientes dos Serviços de Hemoterapia (SH), podem ser exportados em casos específicos. A licença para exportação da Anvisa é uma das ações técnico-sanitárias dos agentes de fiscalização na liberação desse insumo nos locais de desembaraço do Brasil.
No caso de acordos para o processamento do plasma excedente do uso terapêutico para obtenção de medicamentos hemoderivados no exterior, deve haver autorização e anuência das instâncias nacionais superiores de saúde e de vigilância sanitária do Brasil, Ministério da Saúde e Anvisa.
A Nota Técnica nº 31/2022 descreve os aspectos da legislação brasileira e os procedimentos administrativos para a emissão da "Anuência para a exportação de Plasma" para produção de medicamentos hemoderivados. A anuência é um dos documentos necessários para solicitar a licença de exportação do insumo no Siscomex e deve ser anexada junto ao pedido.
Para inclusão do pedido de LPCO, siga as instruções do Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO - Visão Exportador (v.11).
Mais informações sobre o processo para a solicitação de anuência para exportação de plasma podem ser acessadas aqui.
Remessa Expressa - material biológico humano
Em relação a exportações por Remessa Expressa, estão sujeitas a fiscalização da Anvisa os materiais biológicos humanos que sejam exportados para as seguintes finalidades:
1. Diagnóstico laboratorial;
2. Pesquisa científica;
3. Pesquisa clínica;
4. Terapia avançada investigacional.
Informações sobre protocolo, análise e instruções processuais consulte o Manual de Remessa Expressa