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SETOR REGULADO
Evento esclarece sobre uso obrigatório do WHODrug e MedDRA no Brasil
A partir de 21 de março, passa a ser obrigatório o uso do WHO Drug Dictionary (WHODrug) nas notificações de eventos adversos de medicamentos enviadas ao sistema VigiMed por empresas.
O WHODrug é um dicionário internacional de referência para informações sobre medicamentos e vacinas, desenvolvido e mantido pelo Uppsala Monitoring Centre (UMC), o Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o monitoramento de medicamentos.
Para apoiar a adaptação às novas exigências, na próxima quinta-feira (5/3), das 9h às 12h, a Anvisa realizará um evento on-line com informações sobre o tema. O evento será voltado a detentores de registro de medicamentos (DRMs), patrocinadores, investigadores e Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ORPCs).
A atividade também apresentará as atualizações sobre o Medical Dictionary for Regulatory Activities (MedDRA), cujo uso para codificação de termos médicos passará a ser validado automaticamente pelo sistema como condição para o registro das notificações.
O evento é promovido pelo UMC, em parceria com a Anvisa e com o Medical Dictionary for Regulatory Activities (MedDRA).
Histórico
A obrigatoriedade do uso do WHODrug decorre da entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 967/2025, que alterou a RDC 406/2020. Com isso, o VigiMed Empresas passará a aceitar apenas notificações codificadas no WHODrug, no formato C3, tanto por meio de arquivo XML E2B(R3) quanto pelo formulário de preenchimento manual.
A codificação no WHODrug só é possível após a ativação da licença da empresa no sistema. A licença pode ser concedida com ou sem a cobrança de taxa, a depender do porte financeiro da empresa. As orientações para ativação estão disponíveis na página do VigiMed Empresas, na seção “Materiais de suporte ao uso do sistema”, no Portal da Anvisa.
Participe!