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Diretoria da Anvisa amplia lista de medicamentos radiofármacos
5ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2026, realizada no edifício-sede da organização, em Brasília (DF) - Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
Nesta quarta-feira (1º/4), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizaram a 5ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (ROP5) de 2026, sob a presidência do diretor-presidente, Leandro Safatle.
Onze itens integravam a relação de assuntos deliberativos de regulação previstos na ROP5. Entre eles estava a proposta de prorrogação do prazo para envio de contribuições às Consultas Públicas nos 1.362 a 1.368/2025, que tratam de revisão dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores ou fabricantes de alimentos.
Em 20 de março, por meio de decisão monocrática, o relator do caso, diretor-presidente, Leandro Safatle, havia proferido inicialmente, em caráter de urgência, a extensão do prazo. O período, a princípio, se encerraria no fim de março. Nesta quarta-feira (1°/4), ele apresentou a proposta para que o colegiado a referendasse.
As propostas normativas em discussão buscam atualizar as regras de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os procedimentos operacionais padronizados para diversos segmentos, incluindo suplementos alimentares, fórmulas nutricionais, águas envasadas, amendoins processados, gelados comestíveis e conservas de frutas e hortaliças.
Segundo Safatle, a complexidade técnica dos textos exige mais tempo para análise por parte das vigilâncias sanitárias locais e de grupos sociais potencialmente impactados, com destaque para a agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. "A participação qualificada tende a produzir contribuições mais consistentes, lastreadas na realidade concreta dos estabelecimentos produtores e nas capacidades institucionais dos órgãos de vigilância", frisou.
De forma unânime, os diretores referendaram a decisão e as consultas públicas seguem abertas até o final de maio.
Ampliação da lista de radiofármacos
Outro item aprovado pela diretoria foi a atualização da instrução normativa (IN) com as listas de radiofármacos que podem ter a sua comprovação de eficácia e segurança comprovados por meio de dados externos. Isso significa que o registro de medicamentos radiofármacos da lista podem ser feitos com base em estudos clínicos publicados em revistas indexadas, em casos que foram estudadas as mesmas atividades e mesmas indicações terapêuticas ou diagnósticas que a empresa pede no registro. Esta forma de comprovação está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 738/2022.
A medida garante a ampliação dos medicamentos que são fundamentais para diagnóstico e tratamento.
Atualmente, a regulamentação aplicada a medicamentos radiofármacos é composta por três atos normativos principais: a RDC 738/2022, que apresenta os requisitos para notificação, registro e importação desses produtos; a IN 319/2024, que detalha a documentação necessária para o protocolo de registro desses produtos; e a IN 81/2020, que regulamenta a lista de medicamentos passíveis de apresentarem dados de literatura para comprovação da segurança eficácia.
Relatora da matéria, a diretora Daniela Marreco destacou que nos últimos quatro anos, o setor de radiofármacos passou a apresentar expansão gradual, com a entrada de novas empresas e produtos. Segundo ela, a atualização dessa lista é estratégica, não apenas para refletir a realidade atual do mercado, mas também para fomentar o registro de novos medicamentos, o que ampliará o acesso a produtos devidamente regularizados e incentivará a inovação no setor.
Aprovada por unanimidade, a nova norma ampliará a lista de 33 para um total de 57 radiofármacos.
Silicone
Também por decisão unânime, a diretoria referendou uma RDC e uma IN para a regulação dos requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos. A preocupação principal é a possibilidade de as substâncias contidas nesses materiais migrarem para o alimento e serem ingeridas pelos consumidores.
“Os materiais de silicone vêm ganhando espaço no mercado, em especial, no mercado de materiais que entram em contato com alimentos para diversas finalidades. Incluem-se aí bicos de mamadeiras, assadeiras, utensílios para congelar alimentos e espátulas”, enumerou o diretor relator Marcelo Moreira.
Como o interesse comercial pelo material está em crescimento, a Agência estabeleceu regras específicas para o uso. O relator destacou que a definição das substâncias que podem ser empregadas nos produtos garante a segurança dos consumidores e traz clareza e segurança jurídica para as empresas.
Enquanto a RDC aprovada dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados, a IN estabelece as definições, as listas de substâncias autorizadas e os métodos analíticos aplicáveis à elaboração do material.
Veja mais fotos da 5ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026 no Flickr da Anvisa
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