15- A empresa terá prazo para esgotamento de estoque?
Publicado em27/11/2023 15h07
Sim, nos termos do art. 7º da RDC nº 814, de 2023, a empresa titular terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da alteração no sistema SGAS, para esgotamento de eventual estoque de rotulagem que não atenda ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução. Ressalta-se que as alterações deverão ser promovidas até 31/12/2024.
Dessa forma, caso a empresa utilize todo prazo regulamentar e altere seu processo em 31/12/2024, ela poderá esgotar a rotulagem até 29/06/2025.