8. Quando a forma líquida das preparações antissépticas (cosméticos) e desinfetantes para superfície fixa (saneantes) à base álcool etílico na fração ou percentual de 70% (p/p) retornará a ser de uso exclusivo para a Assistência à Saúde?
Publicado em22/06/2022 10h49
A partir do dia 17/11/2022 (quinta-feira) a forma líquida de preparações à base álcool etílico na fração ou percentual de 70% (p/p) não poderá ser exposta à venda no varejo (venda livre) ou doada, retornando a ser de uso exclusivo para a Assistência à Saúde ou a empresas ou instituições, públicas ou privadas.
Dessa forma, com a revogação da Resolução – RDC 641, de 2022, cessam as excepcionalidades nela previstas retornando as condições para a industrialização, exposição à venda ou entrega, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, nos termos da Resolução – RDC nº 691, de 13 de maio de 2022, que revogou a Resolução – RDC nº 46, de 2002.