Após conclusão da análise do pedido de restituição, a GEGAR irá notificar o interessado, podendo utilizar das seguintes formas de comunicação oficial, conforme art. 51 da RDC nº 857/2024:
I - por meio eletrônico: correspondência eletrônica encaminhada à Caixa Postal da empresa no ambiente de cadastro de empresas da Anvisa, com prova de recebimento juntada ao processo;
II – por meio postal: correspondência física enviada exclusivamente para o endereço informado no ambiente de cadastro de empresas da Anvisa, com prova de recebimento juntada ao processo;
III - por edital: comunicação por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU, quando resultar improfícuo um dos meios constantes dos incisos I e II, juntado ao processo.
Importante destacar que a GEGAR/Restituição poderá também enviar e-mail aos gestores da empresa cadastrados como USUÁRIOS ATIVOS no site da Anvisa.
A finalidade do e-mail enviado pelo endereço restituição.gegar@anvisa.gov.br é de apenas informar sobre a conclusão da análise do pedido de restituição e solicitar que o Interessado verifique sua caixa postal para ter acesso ao conteúdo da análise do seu pedido (Ofício Eletrônico). Essa forma adicional de comunicação não é considerada oficial para fins de contagem de prazo para interpor recurso.
Além da GEGAR, a GEFIC poderá enviar e-mail ao Interessado para fins de pagamento dos valores deferidos.